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Juiz Gustavo Chehab fala sobre o ônus da prova no processo do trabalho

A teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova e sua aplicação no processo trabalhista brasileiro é o tema do artigo do juiz do TRT-10ª Região Gustavo Chehab publicado na Revista do TRT10.

Segundo o magistrado, a teoria dinâmica do ônus da prova está sendo utilizada no Brasil apesar do silêncio dos diplomas processuais. “Fundada em princípios constitucionais e processuais, a teoria dinâmica tem aplicação porque a regra geral e estática do encargo probatório é insuficiente para a solução de todos os casos judiciais, especialmente quando se está diante da chamada prova diabólica”, afirma em seu texto.

O projeto de lei do novo Código de Processo Civil prevê a aplicação da teoria, que tem lugar importante no Processo do Trabalho. “Conhecer, compreender e estudar essa teoria é cada vez mais necessário aos operadores do direito. Esse artigo procura contribuir ao debate da adoção da teoria dinâmica na seara processual trabalhista”, sublinha.

O artigo completo e a Revista do TRT podem ser acessados no link abaixo.

Artigo completo- Clique no link: http://escolajudicial.trt10.jus.br/joomla/documentos/publicacoes/revistas/volume_19/08_DISTRIBUI%C3%87%C3%83O.pdf

Fonte- TRT-10- 10/8/2015.

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