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Fenacon solicita alterações na Lei de retenção do PIS/COFINS/CSLL

De acordo com  informações publicadas nesta quinta-feira pela Fenacon, a entidade enviou no dia 05/08/2015  à Receita Federal do Brasil ofício com proposta de alteração na  lei nº 13.137/2015.   A Lei é resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015 que foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Com a alteração da Lei  de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.  A Lei nº 13.137/2015 – Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços.

Preocupado com os reflexos da Lei sobre o setor de serviços, no dia 16 de julho, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e o Coordenador-Geral de Cadastros, Daniel Fontes, para tratar sobre o tema. Na ocasião, o subsecretário prometeu averiguar a medida com mais cautela e levar o caso a outras instâncias da Receita Federal. E para dar mais subsídios solicitou  que a Fenacon apresentasse uma proposta sobre o assunto.

A proposta encaminhada ontem pela  Fenacon solicita que seja restabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 sobre as notas fiscais emitidas para a retenção na fonte pagadora, mantendo-se a alíquota em 4,65% definida, valor considerado adequado pela Fenacon. O documento ressalta que  o pagamento de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65% sobre serviços prestados cujos valores sejam inferiores a R$ 5.000,00, deverão ser recolhidos diretamente pelo prestador de serviços, não sofrendo retenção por parte do tomador do serviço e nem acarretando perda de arrecadação.

Pietrobon diz que não vê sentido na alteração da  Lei que estabelece que a retenção fica dispensada somente quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00. Ele  espera que haja  uma correção na Lei a partir da proposta encaminhada e, caso ela não ocorra em breve, a Fenacon continuará lutando para que a legislação seja mais justa com a classe contábil.

Segue abaixo cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil:
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/08/fenacon-envia-sugestoes-sobre-lei-n.html

Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/08/fenacon-envia-sugestoes-sobre-lei-n.html;
07/08 – Elizete Schazmann para Contabilidade na TV

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