Não é apenas a inadimplência no varejo que pode sujar o nome do consumidor, adicionando-o ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, alerta a economista-chefe da do SPC Brasil, Marcela Kawauti. “Dependendo da legislação de cada Estado ou município, o não pagamento de tributos pode fazer com que o contribuinte tenha seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, diz.
Em Minas Gerais, conforme a Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, o contribuinte inadimplente pode ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito. O artigo 2º, parágrafo 1º, diz que a advocacia-Geral do Estado (AGE) deve utilizar meios alternativos de cobrança dos créditos, podendo inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) ou ainda em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito, além de promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, colocar o nome de contribuintes nos órgãos de proteção ao crédito não tem relação direta com a finalidade desses órgãos, que tratam do consumo e não está relacionado aos tributos.
O superintendente de arrecadação e informações fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEG/MG), Leônidas Marcos Torres Marques, fez questão de ressaltar que a inscrição dos inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas, que incluem em seus cadastros os débitos objetos de protesto extrajudicial.
De acordo com ele, até 30 de junho deste ano 86,18% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi recolhido, resultando na inadimplência de 13,82%. “Historicamente, até o fim de dezembro, a inadimplência vai caindo, até chegar a cerca de 5%. E no primeiro semestre de 2014, a inadimplência chegou a 13,52%”, diz. Ele frisa que a inadimplência do IPVA está sob controle.
Procedimentos. O membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Lewer, diz que se o lojista quiser, basta o atraso de um dia para que o nome possa ser colocado na lista de devedores, desde que o consumidor seja previamente avisado. A economista do SPC ressalta que o nome não é adicionado imediatamente, pois o SPC envia uma carta simples. E o consumidor tem o prazo de dez dias a partir da data da postagem para quitar o débito e evitar que o seu nome vá para o cadastro de devedores”, diz.
Ela alerta que se o consumidor receber algum e-mail em nome do SPC deve desconsiderar. “Todo aviso do SPC é feito somente por carta. E o pagamento da dívida deve ser feito para quem ele esteja devendo. O SPC não recebe dívida”, ressalta.
Pode ou não?
– Água: a Copasa informou que, por questões regulatórias, não pode enviar os inadimplentes para o SPC/Serasa.
– Energia: o advogado Bruno Lewer diz que a Cemig está proibida pela Justiça de mandar o nome dos inadimplentes para o SPC, por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A empresa, porém, afirma que clientes com débitos acima de R$ 50 e vencidos há mais de 25 dias são negativados
– Telefonia: depois de 45 dias, o contrato com o inadimplente é considerado rescindido e o nome do consumidor pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito
Fonte: O Tempo; Clipping da Febrac- 3/8/2015.