A Ordem entende que, a exemplo da recente decisão sobre os precatórios, o TST deve aplicar a declaração de inconstitucionalidade feita pelo STF na ADI 4.357.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, não se pode descumprir decisão do STF sob nenhuma justificativa. “Ofende-se assim o Estado Democrático de Direito. Além disso, o Supremo deve declarar a proposta inválida caso a Justiça do Trabalho decida manter a TR, pois julgou desta forma a questão dos precatórios”, aponta.
O presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, entende que o TST não pode mais manter a atualização monetária dos débitos trabalhistas desatrelada da inflação, cujo índice oficial é o IPCA-E. “Isso corrói os créditos dos trabalhadores ao mesmo tempo que estimula o descumprimento das obrigações trabalhistas”, explica.
Innocenti aponta ainda que se o STF já reconheceu que a TR não pode ser utilizada para correção monetária porque não reflete a inflação, não há razão para que o mesmo raciocínio não seja também empregado em relação aos créditos trabalhistas.
Fonte : Âmbito Jurídico- 29/7/2015-
http://alfonsin.com.br/oab-ingressa-no-tst-para-mudar-correo-dos-dbitos-trabalhistas/