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Aprendizagem profissional amplia inserção de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho

O Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, que será lançado nesta terça-feira (28), vai beneficiar também pessoas com alguma deficiência. O programa vai oferecer oportunidades para que adolescentes e jovens em vulnerabilidade social – de abrigos, resgatados do trabalho infantil, adolescentes egressos do cumprimento de medidas socioeducativas e pessoas com deficiência – tenham acesso ao mercado de trabalho e à qualificação profissional nas melhores escolas técnicas do País.  

Qualquer pessoa com deficiência pode ser aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que não tenha exercido essa função anteriormente. No caso das pessoas com esse perfil, no entanto, não existe um limite máximo de idade e ela pode ter mais de 24 anos – limite máximo para os demais aprendizes.  

Pessoas com deficiência vão receber, apenas pelo período em que estão na empresa, o horário dedicado ao ensino não é remunerado. “Esse rendimento é chamado de salário-mínimo hora e varia regionalmente e de acordo com a convenção da categoria profissional envolvida”, explica André Igreja, coordenador-geral para Parcerias Empresariais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Em compensação, eles têm o direito de somar, aos rendimentos, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)”, completa. O BPC assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, também podem ter direito.    

As pessoas com deficiência também não precisam cumprir requisito de escolaridade para se inscrever – a recusa de matrícula é vedada e está condicionada à sua capacidade de aproveitamento. “Vale destacar que 51% dos aprendizes com deficiência permanecem na mesma empresa como trabalhadores contratados, enquanto 81% continuam no mercado de trabalho, o que comprova a importância da política para esse grupo”, destaca Igreja.  

A aprendizagem proporciona às pessoas com deficiência a oportunidade de acesso ao ensino técnico-profissional, que inclui um contrato com 2 anos de duração, para que ele possa colocar na prática aquilo que está aprendendo. De acordo com a Portaria MTE 723/2012, a carga horária teórica mínima para os cursos de aprendizagem é de 400 horas, distribuídas no decorrer de todo o período do contrato. Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos têm no contrato de aprendizagem a única forma de trabalho admitida pela Constituição Federal. O contrato de aprendizagem é firmado entre empregador, aprendiz, entidade educacional ou formadora e foi instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.    

Pronatec Aprendiz – O programa Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa será lançado nesta terça-feira (28), numa cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta Dilma e do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Na primeira etapa do programa serão disponibilizadas 15 mil vagas, em 81 municípios, selecionados de acordo com a classificação no Mapa da Violência. O foco principal é atender jovens entre 14 e 18 anos matriculados na rede pública de ensino, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social.   

O programa é um desdobramento do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), e fruto de uma parceria entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Educação (MEC), e Desenvolvimento Social (MDS) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego- 28/7/2015;
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14590

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