Brasília, 23/07/2015 – O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) determinou, a partir da Resolução N° 2, publicada ontem (23/07), no Diário Oficial da União, os critérios para a adesão ao PPE. As regras indicam que, para entrar no Programa, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTE.
Depois de preenchido no site, o documento será encaminhado ao CPPE contendo: CNPJ, razão social do empregador, dados gerais da empresa e de seu representante legal; informações do Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE firmado pela instituição aderente e o sindicato; setor e quantitativo de empregados que serão incluídos no Programa, bem como a folha de pessoal.
Restrições – Só podem participar do PPE empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os integrantes do Programa ficam proibidos de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que, no período em que vigorar a inscrição, tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida. Após seu término, também ficam impedidos durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Além disso, a entidade também não pode contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.
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