Com a atualização do Sistema Único de Benefício (SUB) do INSS, os trabalhadores que agendarem o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição serão informados sobre qual alternativa ele terá mais vantagem financeira na hora da concessão.
Os segurados vão saber o resultado que dará maior renda mensal inicial comparando o cálculo pelo fator previdenciário e a nova Fórmula 85/95 progressiva. A adequação do sistema ocorreu no último fim de semana.
Segundo informou ontem o INSS do Rio, as agências da Previdência Social estão aptas a conceder aposentadoria levando em conta a soma do tempo de contribuição e a idade dos segurados (no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para os homens), conforme a MP 676. Com a Fórmula 85/95, o segurado tem direito a aposentadoria integral, enquanto o fator reduz em até 40% o valor do benefício, por considerar a expectativa de vida do brasileiro que aumenta a cada ano.
O INSS esclareceu ainda que ao ser atendido na data marcada na agência, o segurado terá acesso a dois cálculos para ver o valor de sua aposentadoria: um pelo fator previdenciário e outro pela Fórmula 85/95. O sistema terá um campo em que o trabalhador que reúne as condições para se aposentar — 30 anos contribuição para mulheres e 35 anos, no caso dos homens, somados à idade de cada um — fará a opção pelo valor mais alto.
Ele vai poder informar pelo sistema do INSS que abre mão da incidência do fator, segundo prevê a MP 676. A atualização do SUB evita que o segurado tenha que preencher um formulário específico para optar pela Fórmula 85/95 progressiva, que vale até dezembro de 2016.
Com a aprovação da MP, o governo adotou o mecanismo da progressividade, que consiste no aumento da soma da idade com o tempo de contribuição. A MP determina que a partir de 2017, para afastar o uso do fator no cálculo da aposentadoria, o resultado final deste somatório terá que ser de 86 pontos, se for mulher, e de 96, para os homens. Isso até dezembro de 2018.
Em 2019 entra em vigor o patamar de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Já de janeiro a dezembro de 2020, serão os seguintes parâmetros: 88 pontos para trabalhadoras 98, para os trabalhadores.
Até dezembro de 2021, estão programados limitadores de 89 pontos (mulheres) e 99 (homens). A MP encerra o escalonamento em 2022, quando a soma para mulheres é de 90 e para homens, 100.
Revisão do período será automática
Como o sistema estava desatualizado no período de 18 de junho a 16 deste mês, a liberação das aposentadorias era baseada apenas no cálculo do fator, mesmo com MP 676 tendo entrado em vigor em 18 de junho. Segundo o instituto, os benefícios foram liberados sob as regras do antigo redutor, que continuará coexistindo com a nova norma. Com a atualização, a revisão será feita automaticamente para quem ser aposentou neste período.
Questionado pelo DIA, o INSS do Rio confirmou que quando houver necessidade, a revisão ocorrerá sem que o segurado tenha que fazer o pedido. O instituto ainda definirá procedimentos a serem adotados pelas agências para esses casos.
Fonte: Brasil Econômico;
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