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Proibição de redes sociais no trabalho: acesso via celular também pode resultar em demissão por justa causa

Com a popularização das redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea, muitas empresas estão restringindo o acesso a esses canais durante o expediente. No entanto, é comum funcionários encontrarem alternativas para se conectarem: o celular é uma delas. De acordo com o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, essa prática pode implicar em falta grave e até demissão por justa causa do colaborador.
 
“Caso a empresa entenda que o funcionário está fazendo mau uso dessas ferramentas durante o horário de trabalho, ocorrendo o fato reiteradas vezes, pode realizar a dispensa do colaborador baseado no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho”, explica o advogado. De acordo com Gallucci, a regra pode valar também para colaboradores que enviam e-mails sem ligação direta com o trabalho.
 
Pesquisas sobre o uso da internet no trabalho mostram que o mau uso da rede pode diminuir a produtividade dos colaboradores. De acordo com o último estudo divulgado pela Triad Consulting, os profissionais brasileiros gastavam até três horas da jornada do expediente na web. 20/7/2015.

Fonte- http://www.segs.com.br/seguros/50711-proibicao-de-redes-sociais-no-trabalho-acesso-via-celular-tambem-pode-resultar-em-demissao-por-justa-causa.html

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