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Dificuldades para atender à Lei de Cotas

Não se deve esquecer que meta da aplicação da lei é a inserção social dos deficientes.

O artigo 93 da chamada Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% do seu quadro para pessoas com algum tipo de deficiência. A meta é trazer o reabilitado e/ou portador de deficiência ao convívio social, evitando a sua exclusão e marginalização. Acredita-se que pelo trabalho o deficiente pode desenvolver capacidades e superar limitações, algo que contribui para sua autoestima.

Ressalte-se que, para se adequarem à lei, o 1º desafio das empresas é definir quais funções se ajustam aos tipos de deficiências, além de, em alguns casos, providenciar a adaptação dos ambientes, facilitando a acessibilidade. Além disso, há necessidade de treinamento específico tanto para o profissional portador de deficiência, como para os demais trabalhadores, para que compreendam eventuais limitações e os acolham com respeito.

Mas, passadas mais de duas décadas de vigência da lei, ainda há organizações com dificuldades para cumprir com as exigências. A principal queixa é a falta de interessados nas vagas. Isso ocorre porque geralmente as vagas oferecidas são para funções operacionais, ou seja, que não exigem qualificação profissional, com salários pouco atrativos. Também há portadores de deficiência que não demonstram interesse em trabalhar, por contar com o suporte financeiro da família ou por que, infelizmente, não se sentirem capazes, ou, ainda, por receberem benefício previdenciário. Cumpre mencionar que eventual contrato de trabalho faz com que cesse a percepção do benefício previdenciário, o que pode ser desestimulante.

Há, ainda, tipos e/ou graus de deficiências que não permitem o exercício de qualquer atividade, além da dificuldade de locomoção urbana. Ainda, alguns candidatos acabam sendo eliminados do processo seletivo, pois, como em qualquer seleção de emprego, critérios devem ser observados, sem que isto configure discriminação.

A notícia boa é que, cientes da dificuldade das empresas, os Tribunais têm anulado as multas aplicadas pelo descumprimento da cota, desde que estas comprovem que tentaram atender à determinação legal. A 2ª Turma do TST anulou auto de infração e dispensou uma companhia de pagar multa por não cumprir a cota ao reconhecer que a empresa tentou, mas houve carência de profissionais habilitados.

Portanto, a orientação às empresas submetidas à Lei de Cotas, e com dificuldade na contratação de portadores de deficiências, é que arquivem farta documentação que demonstre as tentativas de atendimento da norma legal, a fim de postular anulação de eventual auto de infração. E não se pode esquecer que o objetivo da lei é a inserção social dos deficientes. Assim, se as empresas contratarem os deficientes apenas com o intuito de preencher a cota, sem providenciar a integração destes ao ambiente de trabalho, acabará contribuindo com a discriminação e a marginalização destes.

é sócia do escritório Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados
Cibele Naoum Mattos

21/7/2015

Fonte- http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2910

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