DOU de 19/2/2016. Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
A PRESIDENTA DO INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa – IN nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 10… § 5º A comprovação da atividade… conheça a íntegra clicando no link abaixo: