Segundo o órgão, todos os benefícios concedidos durante a vigência da medida provisória 664, que reduziu em até 40% o valor das pensões por morte, passarão por revisão, sem que o segurado precise ir até o posto fazer esse pedido. “Nenhum beneficiário precisará solicitar a revisão. Ela será processada pelo INSS e comunicada ao interessado”, informou o órgão, por meio de nota.
O instituto não esclareceu se os beneficiários serão comunicados por carta, como já fez em outras revisões, mas garantiu que irá informar a todos que têm direito.
O órgão está “definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também está aguardando as adequações nos sistemas à nova legislação”.
Também serão beneficiados os dependentes que tiveram a pensão negada em virtude do tempo de contribuição ao INSS. Pela regra inicial do governo, o segurado que morreu precisava ter dois anos de contribuição para seu dependente ter a pensão. Agora, são exigidos um ano e meio.
Imagem explicativa- clicar em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/07/1649999-inss-decide-pagar-revisao-automatica-de-pensionistas.shtml
Os dependentes de segurados que tinham mais de um ano e meio e menos de dois anos de contribuição ao INSS garantirão o benefício.
Para conceder a pensão, o INSS considera a data da morte e não a do pedido.
O ajuste fiscal anunciado pelo governo federal diminuiu o valor da pensão de segurados que morreram a partir de março. Pela regra do período, as viúvas sem filhos tinham direito apenas a 60% do benefício. No caso de
quem tem filhos, cada dependente menor recebia 10% do valor, até 100%.
A medida foi contestada pelas centrais sindicais e pelos próprios parlamentares que, em votações no Congresso, derrubaram a regra.
A pensão voltou a ser integral em 17 de junho, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou as mudanças feitas pelos parlamentares.
Fonte- Folha- 1/7/2015-