DOU de 29/6/2015. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de estudar proposta de criação de um Conselho de Recursos para apreciação e julgamento, em segunda instância, dos processos de auto de infração e notificação de débito de FGTS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por representantes das seguintes unidades:
I – Secretaria-Executiva, que o coordenará; II – Gabinete do Ministro; III – Secretaria de Inspeção do Trabalho; IV – Secretaria de Relações do Trabalho; V – Assessoria Especial de Controles Internos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da sociedade civil, cuja colaboração seja imprescindível para o cumprimento de suas atribuições. Art. 3º As unidades citadas no art. 2º deverão indicar seus representantes que serão designados por ato Secretário-Executivo no prazo de 1 0 (dez) dias contados da publicação desta portaria.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos encerra-se 60 (sessenta) dias após a sua instalação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Fonte- DOU de 29/6/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2015&jornal=1&pagina=138&totalArquivos=148