Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
VI – das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII – ações no âmbito da Segurança Pública.
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Fonte- DOU de 24/6/2015; http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv678.htm