Com as grandes empreiteiras jogadas para escanteio pelos escândalos de corrupção, as empresas de menor porte estão começando a vislumbrar mais abertura para participar de licitações públicas.
Essa é a percepção de especialistas em direito administrativo ouvidos pelo DCI, e que em muitos casos fazem o meio de campo entre empresas e governo nessa modalidade de concorrência.
“Mesmo as empresas que antes acreditavam não ter as melhores condições de participar [das licitações] hoje têm outro cenário”, destaca Edgard Hermelino Leite Junior, titular da Edgard Leite Advogados Associados.
Na visão dele, o governo está à procura de novos parceiros. Muitos dos grupos envolvidos nas denúncias recentes de corrupção, como as da Operação Lava Jato da Polícia Federal, se decidirem participar das concorrências, podem não receber atenção, diz.
Leite reforça que nas próximas concessões os bancos privados terão um papel de destaque. Com menos recursos públicos à disposição, a capacidade de cada empresa de trazer financiamento para o projeto será importante. Para as empresas enroscadas da Lava Jato, diz ele, o financiamento pode ser outro obstáculo.
O sócio do Innocenti Advogados Associados, José Jerônimo Nogueira de Lima, também entende a Lava Jato está abrindo o mercado de licitações.
Tendo em vista as oportunidades, ele comenta que o escritório criou recentemente um núcleo para buscar de forma ativa clientes com perfil para participar das licitações.
Para Lima, as empresas de médio e pequeno porte ainda têm muito receio de participar das licitações porque os trâmites acabam sendo formais e complicados de mais. Também a falta de clareza dos editais e a necessidade de questioná-los acabam afugentando a iniciativa privada. “O serviço do escritório é lidar com as formalidades para que a empresa se concentre no serviço”, afirma.
Apesar da estrutura menor para lidar com a burocracia, as empresas de pequeno porte têm ganhado espaço nas concorrências para atender ao setor público. A Lei Complementar 123, de 2006, firma, entre outros benefícios, que se a proposta da micro ou pequena empresa for até 10% superior do que a de empresa de maior porte, há empate. “Como as grandes têm condições de praticar um preço melhor, esta é uma maneira de permitir que as pequenas também concorram nas licitações”, diz Lima.
Fonte: DCI; Clipping da Febrac- 24/6/2015.