A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal desistiu da afetação ao Plenário de dois Habeas Corpus que discutiriam a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Ambos são de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou questão de ordem à turma nesta terça-feira (13/3) alegando que os HCs não têm como teses principais a execução antecipada.
Com isso, o Plenário deixa de ter casos urgentes em pauta para discutir a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Sobram duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do esgotamento de todas as instâncias. E também fica afetado o Habeas Corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Lula contra a prisão antecipada, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.
O relator das ações de constitucionalidade, ministro Marco Aurélio, já as liberou para julgamento pelo Plenário. Mas a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, quem decide sobre a pauta de julgamentos, já disse que não pretende levar a discussão ao Plenário.
Portanto, sobraria apenas o HC preventivo do ex-presidente Lula. Como Habeas Corpus são urgentes, podem ser “chamados em mesa”, como diz a gíria regimental. O artigo 192 do Regimento Interno do STF permite que casos urgentes, como HCs e mandados de segurança, sejam chamados pelos relatores sem inclusão em pauta.
Alguns ministros dizem que a ministra Cármen está contando votos. O ministro Gilmar Mendes já disse publicamente que pretende acompanhar o ministro Dias Toffoli, que foi contra esperar o trânsito em julgado, mas também foi contra executar a pena depois da segunda instância — para ele, o correto é esperar o Superior Tribunal de Justiça.
Essa mudança viraria o placar, hoje em seis a cinco a favor da execução antecipada. Deixando a discussão para ser chamada em mesa num caso concreto, a ministra Cármen evitaria pressões públicas e evitaria sustentações orais, amici curiae e não arcaria com o ônus de pautar um caso tão polêmico. Além de fazer com que o debate fosse feito em cima de um HC com poucas chances de ser aceito, pois preventivo e impetrado contra decisão de tribunal de segunda instância.
Outras teses
O ministro Lewandowski levantou questão de ordem pedindo a desafetação porque em um dos HCs houve decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça determinando ao réu prestação de serviços à comunidade, o que levou a defesa a pedir a desistência do HC.
Já no HC 144.717, que tramita em segredo de justiça, o ministro explicou que o pedido era contra decisão que já havia transitado em julgado. Por isso, a tese central seria se o HC poderia desconstituir coisa julgada, e não a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
HC 136.720
HC 144.717
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-13/turma-retira-plenario-supremo-hcs-execucao-antecipada