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outubro 3, 2016

Instrução Normativa RFB nº 1.662, de 30/09/2016

Publicada no DOU em 3 de outubro de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona, e a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil

STF totaliza 1 milhão de REs e AREs recebidos

O número foi atingido com um ARE, tipo de recurso inserido no Código Civil pela Lei 12.322/2010 para substituir o Agravo de Instrumento (AI) – e que permanece em vigor no CPC de 2015