Day

agosto 16, 2017

Protesto de CDA não interrompe prescrição tributária

Contra a medida, a CNI ajuizou, sem sucesso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5135, oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”