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maio 20, 2016

Receita Federal traz novas orientações quanto à apresentação de manifestação de inconformidade ou impugnação de processos eletrônicos e entrega de documentos digitais de empresas sucedidas

Ato Declaratório Executivo COAEF nº 7, de 17/05/2016. Publicado no DOU em 20 de maio de 2016. Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos