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fevereiro 3, 2014

11ª Turma: reconhecimento de valores pagos “por fora” não implica indenização por diferença no benefício previdenciário

A relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes, ponderou que "com a procedência do pedido no que se refere ao reconhecimento dos valores pagos “por fora” e consequente determinação de recolhimentos previdenciários incidentes, não há que se falar em indenização por dano material a partir da aposentadoria do reclamante até o momento futuro em que o reclamante consiga a revisão do benefício, eis que o demandante pode, a qualquer tempo, pleitear a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição recebido".

eSocial: Relação com trabalhador deve mudar

Num futuro não muito distante, as empresas devem se preparar para uma fiscalização muito mais eficiente que resultará em mudanças importantes na relação com os trabalhadores e seus representantes. O fim desse processo talvez leve a uma revisão política do tema no Congresso Nacional

eSocial:Fornecedores testam novos sistemas

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